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Aconteceu no mundo EAD - Eventos e Afins

Justiça Federal proíbe campanha contra EAD

08-08-2011 13:52

 

Para juiz, comerciais do Conselho de Serviço Social que comparam educação a distância a fast-food "expõem os consumidores deste método ao ridículo, tratando-os como pessoas de pouca inteligência e discernimento"

04/08/2011

Da redação da revista Ache Seu Curso

 

 

     O Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região publicou em sua edição de 1º de agosto uma decisão do juiz federal Haroldo Nader, da 8ª Vara da Subseção Judiciária em Campinas, em que ele concede liminar contra a campanha "Educação não é fast-food", movida pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) contra cursos de graduação a distância. A liminar foi pedida pela Associação Nacional de Tutores de Ensino a Distância (Anated)

     Na campanha, divulgada nos endereços do Conselho na internet e formatada de modo a ser divulgada pelos associados nas redes sociais, um balconista de lanchonete fast-food vende produtos como "tutor não assistente social", "prova virtual" e "estágio sem supervisão" que aparecem, respectivamente, em embalagens de batatas fritas, sanduíche e refrigerante. O objetivo é criticar a qualidade de cursos de graduação em serviço social, ministrados por pelo menos treze universidades, com o devido credenciamento fornecido pelo Ministério da Educação, que educam mais de 60 mil alunos no país. A campanha é composta de um vídeo interativo e um game no qual é possível montar um curso com aqueles ingredientes. No vídeo, o vendedor afirma ao comprador que é possível realizar provas "de casa, consultando a internet", e que algumas exigências formais podem ser burladas, em frases como "a gente vai dar um jeito de ter supervisor acadêmico pra todo mundo", ou "fazer um bom estágio significa ser bem orientado, ter um bom supervisor acadêmico, coisa e tal, mas se ele não tiver disponibilidade pra te acompanhar no dia a dia, afinal são muitos alunos matriculados, não se preocupe, mesmo de longe o curso vai dar um jeitinho". O vídeo não informa qual instituição de ensino venderia esses produtos e coloca um diploma na bandeja, junto com a comida.

      O objetivo do Conselho Federal de Serviço Social, informado em seu site, é acabar com cursos a distância em sua área, que seria incompatível com esse tipo de ensino. Segundo a entidade, os conselhos regionais de serviço social enviaram profissionais a polos de apoio presencial em cursos de instituições de ensino que teriam constatado irregularidades de acordo com os critérios aplicados à educação presencial. A entidade elaborou um relatório a respeito que pode ser visto aqui.

      Para a Anated, a campanha não foca a questão do serviço social, mas sim a metodologia de EAD, e objetiva constranger profissionais e alunos que são adeptos da metodologia e trabalham ou estudam em outras áreas por meio dela. A instituição afirma em seu site que a campanha trabalha contra a inclusão educacional promovida pela EAD e, portanto, contra a própria prática do serviço social. Veja a posição da Anated aqui.

      Para o juiz federal, as ilustrações da campanha "têm caráter altamente pejorativo ao ensino à distância em serviço social, abusando da simples crítica à qualidade daquele método. E expõem os consumidores deste método ao ridículo, tratando-os como pessoas de pouca inteligência e discernimento". Além disso, as expressões do ator no vídeo "induzem os telespectadores de que o curso será ministrado de forma antiética". O juiz determinou que o Conselho recolha o material gráfico distribuído e também os vídeos disponibilizados em internet, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

      O Ministério da Educação exige, para a concessão de credenciamento para uma instituição que ministre cursos a distância, que as avaliações sejam feitas de forma presencial, e que os polos contenham laboratórios de informática ou outros, quando o curso requer, além de bibliotecas com os conteúdos das disciplinas. O MEC também realiza supervisões constantes em cursos a distância, inclusive em algumas das instituições relacionadas no relatório do Conselho Federal de Assistência Social.

 Leia abaixo a decisão do juiz Haroldo Nader:

 CAUTELAR INOMINADA 0009128-57.2011.403.6105 - ASSOCIACAO NACIONAL DE TUTORES DE ENSINO A DISTANCIA - ANATED(SP223871 - SILVIA SANTOS GODINHO ALVES) X CONSELHO NACIONAL DE SERVICO SOCIAL X ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVICO SOCIAL - ABEPSS X EXECUTIVA NACIONAL DE ESTUDANTES DE SERVICO SOCIAL - ENESSO Trata-se de ação cautelar com pedido liminar, proposta por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TUTORES DE ENSINO A DISTÂNCIA - ANATED, qualificada na inicial, em face do CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL - ABEPSS e EXECUTIVA NACIONAL DE ESTUDANTES DE SERVIÇO SOCIAL - ENESSO, para que (1) seja recolhido todo o material gráfico impresso e informatizado (disponível para baixar via internet): cartaz, cartão postal, marcador de página de livros, adesivos - colocados em circulação e que se relacionam com a campanha Educação não é Fast Food; (2) seja retirado de exibição todos os vídeos que compõem a campanha Educação não é Fast Food, disponíveis nos sites dos réus e em todas as redes sociais acessíveis ao público; (3) que os réus se abstenham de reproduzir o spot Educação não é Fast Food em todas as emissoras de rádio do país.Alega a requerente que representa seus associados (tutores) em âmbito nacional; que os réus lançaram em maio de 2011 a campanha preconceituosa, discriminatória e difamatória cujo slogan é Educação não é Fast Food - Diga não à graduação à distância em serviço social; que referida campanha publicitária está sendo levada ao público com falsas informações sobre a educação à distância por meio de vasto material gráfico, vídeos e spot de rádio; que os profissionais em geral e alunos de educação à distância estão sendo expostos à discriminação e humilhação; que as informações veiculadas pelos requeridos ultrapassam o campo ideológico e caracterizam falsas informações induzindo milhões de pessoas em erro, agravado pela forma irônica e debochada por meio de impressos, imagens e sons, abalando a honra, a dignidade e a imagem dos profissionais que neste segmento atuam.Argumenta que na Câmara dos Deputados fora requisitada audiência pública (requerimento n. 79/2011 CEC) para debater os desafios da educação à distância no Brasil e para tratar sobre o ato discriminatório praticado pelo Conselho Federal de Serviço Social em detrimento dos estudantes de EAD.Informa a requerente que ajuizará ação declaratória da natureza abusiva da campanha, com pedido de indenização por danos morais, para a defesa dos direitos dos tutores representados.Procuração e documentos, fls. 21/120. Custas recolhidas no Banco do Brasil.É o relatório. Decido.A Constituição Federal proporciona a liberdade da manifestação do pensamento e da expressão de atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença, mas veda o anonimato, bem como assegura o direito de resposta proporcional ao agravo e a indenização por dano material, moral ou à imagem (artigo 5º, IV, V e IX).Assim, a Constituição Federal reprime os abusos da liberdade da manifestação do pensamento ou de expressão da atividade de comunicação, da qual a propaganda comercial é espécie. Exceto no caso do anonimato, em que, evidentemente, a repressão pode e deve ser prévia, nos demais casos de abuso, como, por exemplo, na proteção à imagem, a repressão é posterior, ante a restrição à censura compensada com as garantias dadas de direito de resposta e de indenização.No caso, o material publicitário em questão foi encontrado em circulação pela autora, de modo que não se trata de tentativa de censura prévia, mas de repressão posterior. Obviamente, se prevista a indenização ao dano, é possível a tutela de retirada da causa de permanência do dano, senão a indenização não pode ser apurada suficientemente.De outro lado, o mesmo artigo constitucional citado determina ao Estado a defesa do consumidor, na forma da lei (inciso XXXII), de modo que a lei pode defender previamente o consumidor de abusos da propaganda comercial. Neste aspecto, não há limitação constitucional aos meios de repressão.O Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade abusiva e qualifica como tal aquela discriminatória de qualquer natureza (art. 37, 2º). Assim, a propaganda comercial que trate de forma sarcástica um produto ou serviço expõe ao ridículo e ofende o consumidor deste produto ou serviço.Já o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - Conar- organização não governamental - aplica o Código Brasileiro de Autorregulamentarão Publicitária, apura denúncias de publicidade enganosa ou abusiva que cause constrangimento ao consumidor ou a empresas e, se comprovada a responsabilidade, recomenda a alteração ou suspensão da veiculação do anúncio.No caso, o simples slogan Educação não é fast food. Diga não para a graduação à distância em Serviço Social e o texto Você trocaria seu almoço por qualquer lanche rápido na rua durante quatro anos? Então por que fazer isso com sua educação? não ridicularizam o serviço em questão (fls. 29/31). São apenas crítica à qualidade do referido método de ensino, ao compará-lo com produto que não é vexatório, mas que prioriza a rapidez mais do que a qualidade. Ao comparar o ensino presencial a um almoço e o ensino à distância a um lanche, quis apenas afirmar, de modo figurado, que o ensino presencial é mais proveitoso, apesar de tomar mais tempo.Já as ilustrações em que tutor não assistente social, prova virtual e estágio sem supervisão aparecem, respectivamente, em embalagens de batatas fritas, sanduíche e refrigerante escarnecem do serviço e de seus consumidores. O conteúdo em som, reproduzido à fl. 05, e vídeos (fl. 32), têm caráter altamente pejorativo ao ensino à distância em serviço social, abusando da simples crítica à qualidade daquele método. E expõem os consumidores deste método ao ridículo, tratando-os como pessoas de pouca inteligência e discernimento.Além disto, as expressões a gente vai dar um jeito de ter supervisor acadêmico pra todo mundo (vídeo - supervisor para cada 4 estagiários) e fazer um bom estágio significa ser bem orientado, ter um bom supervisor acadêmico, coisa e tal, mas se ele não tiver disponibilidade pra te acompanhar no dia a dia, afinal são muitos alunos matriculados, não se preocupe, mesmo de longe o curso vai dar um jeitinho (vídeo - supervisão presencial) induzem os telespectadores de que o curso será ministrado de forma antiética. Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO LIMINAR para determinar aos réus (1) o recolhimento do material gráfico impresso e informatizado (disponível para baixar via internet): cartaz, cartão postal, marcador de página de livros, adesivos - relacionados à campanha Educação não é Fast Food; (2) a cessação da exibição de todos os vídeos copiados no DVD da fl. 32 e da transmissão do spot Educação não é Fast Food, em seus sites e em todas as emissoras de rádio do país, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.Citem-se. Sem prejuízo, intime-se a autora a recolher as custas processuais na Caixa Econômica Federal, consoante Lei n. 9.289/1996, no prazo legal.Intimem-se.

 

ABED promoverá debate entre instituições de ensino e diretoria de supervisão do MEC

05-08-2011 11:23

Ministério já manteve sob supervisão instituições responsáveis por mais de 80% dos alunos a distância do país

27/07/2011

Da redação da revista Ache Seu Curso

 

 

     Acontecerá no próximo dia 30 de agosto, durante a programação do 17° Congresso Internacional ABED de Educação a Distância (CIAED), um encontro promovido pela Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED) entre as instituições de ensino e o diretor de Regulação e Supervisão em Educação a Distância (SERES/MEC), professor Hélio Chaves Filho. Será na sessão especial "Dialogo com a SERES/MEC", no horário das 14h30 às 16h30. O objetivo do encontro, segundo divulgado pela ABED, é preparar o grupo de mantenedoras de instituições que ministram EAD para retomar a proposta de identificar os problemas comuns, elaborar proposta de estratégias, planos de ações específicas, para fortalecer o "grupo de mantenedores" no âmbito da ABED, criar critérios de liderança para este grupo e outras ações que surgiram durante o Encontro Estratégico das Mantenedoras de Instituições que Ministram EAD.

     O setor de supervisão do MEC tem sido duro com irregularidade em polos de apoio presencial de instituições que ministram educação a distância e já descredenciou mais de conco mil pólos, chegando a manter sob supervisão instituições responsáveis por mais de 80% dos alunos a distância do país.

     O 17º CIAED acontecerá este ano em Manaus (AM), de 30 de agosto a 2 de setembro. Mais informações no site do evento: www.abed.org.br/congresso2011

Congresso avalia projeto que prevê ensino a distância para aluno deficiente

05-08-2011 11:00

 

Proposta altera LDB e exige a disponibilização de instrumentos de EAD

01/08/2011

Da Agência Câmara

 

 

             Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 508/11, originário do Senado, que assegura o acesso escolar ao aluno cuja deficiência impeça de frequentar estabelecimentos de ensino. A proposta prevê atendimento educacional em local especial, recursos pedagógicos de educação a distância e outros que se utilizem da internet. O autor, ex-senador Augusto Botelho (RR), ressalta que a deficiência pode impedir que o estudante se desloque para as escolas especiais, o que cercearia seu acesso à educação. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96), que estabelece que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante diversas garantias, entre elas o atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.

            O projeto de lei também obriga os sistemas de ensino a assegurar aos alunos com necessidades especiais, entre outros pontos, currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; além de professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.

            O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Veja a íntegra da proposta aqui .

 

Univirr realiza Seminário de Educação a Distância com foco no Mercosul

05-08-2011 10:57

Evento vai até sexta-feira e conta com participantes do Paraguai

26/07/2011

Do BV News

 

 

Você sabe quais os cenários e as tendências em Educação à Distância (EAD) no Mercosul? É com este tema que a Universidade Virtual de Roraima (Univirr) realiza nesta quarta (27) até sexta-feira (29), no Plenário Noêmia Bastos Amazonas, na Assembleia Legislativa de Roraima, localizada na praça do centro cívico, o I Seminário de Educação à Distância.

O evento tem como objetivo discutir as tendências da EAD no âmbito do Mercosul, considerando os conceitos de currículo, competência e interculturalidade como princípios de uma educação de qualidade. A importância desta temática é procurar fazer uma reflexão sobre a educação à distância com o uso das novas tecnologias.

 

Durante os três dias, o Seminário de Educação à Distância será transmitido em tempo real, para os 14 municípios do estado, nos pólos da Univirr. O evento vai contar com a participação de professores da Universidade Virtual de Roraima, de parceiros como Universidade Federal de Roraima (UFRR), Universidade Estadual de Roraima (UERR), Instituto Federal de Roraima (IFRR), bem como palestrante internacional da Faculdad Politécnica y Artistica Del Paraguay.

 

De acordo com o reitor da Univirr, Jairo Amílcar, a educação a distância vem crescendo cada vez mais e está quebrando barreiras, pois está se tornando uma realidade no cenário educacional, justamente por agregar recursos tecnológicos ao conhecimento. "É um instrumento facilitador tanto para as pessoas que possuem condições, como para aquelas que esse acesso ao curso superior parecia distante da sua realidade. A inclusão digital permite isto, e este seminário vai proporcionar um intercâmbio de informações sobre a evolução da Educação a Distancia no MERCOSUL".

Rondônia: Governo promove 2º Encontro do Projeto "Um Computador por aluno"

05-08-2011 10:42

 

Projeto vai beneficiar 1.450 alunos em escolas estaduais

04/08/2011

Do Correio Popular

 

(Da Redação) O Governo do Estado de Rondônia, através da Seduc (Secretaria de Estado da Educação), encerra dia 4 o 2º Encontro de Formação e Socialização dos Formadores e Tutores do Projeto Um Computador por Aluno (UCA), no auditório da Escola Santa Marcelina, na Rua Belo Horizonte, 331, bairro Embratel. O encontrou começou dia 2 e tem como um dos objetivos, a socialização do uso dos laptops, estudo e planejamento dos próximos módulos com os coordenadores, formadores e tutores do UCA.

O projeto UCA (Um Computador por Aluno) é uma iniciativa do Governo Federal com a Secretaria de Educação a Distância (SEED/MEC), em parceria com os Estados da Federação, e é coordenado pela Unir (Universidade Federal de Rondônia). Esta segunda Fase Piloto (2010/2011/2012) tem como objetivo a inclusão digital e social e está diretamente relacionada ao processo de ensino-aprendizagem de estudantes e professores das escolas públicas. O MEC (Ministério da Educação), visando a eficácia do UCA, fará acompanhamento dos trabalhos de manutenção e implementação de infraestrutura, da formação de professores, equipe gestora, da avaliação, pesquisa e dos resultados obtidos com a adesão ao programa.
Nesta fase serão contempladas 300 escolas públicas dos 27 estados brasileiros. Cerca de 1.450 alunos de escolas estaduais de Rondônia já foram beneficiados com os laptops, passando a ter acesso direto às tecnologias direcionadas à comunidade escolar. No encontro será dada formação para os tutores, com caráter semipresencial. O curso, dividido em cinco módulos, trata das dimensões teóricas e pedagógicas da "Apropriação Tecnológica", complementando os conteúdos já repassados pelo módulo I.

PROGRAMAÇÃO - No dia 2 foi iniciada a apresentação dos princípios norteadores e metas da formação do UCA Brasil. Houve dialogo com os Formadores com o seguinte tema: "A função dos formadores nas ações de formação", além da apresentação do e-ProInfo e da interação nas ações de formação, e ainda uma oficina de apropriação tecnológica dos laptops educacionais e dos softwares. Ontem, foi a vez dos participantes trocarem experiências: Socializando as atividades desenvolvidas em 2010/2011 (Escolas de Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Rolim de Moura e Vilhena, Porto Velho, Ariquemes e Cacaulândia.

No encontro, os participantes ainda conhecerão a base teórica da investigação do UCA/RO: A Pesquisa-ação e suas características na formação dos formadores. Videoconferência entre equipe Unicamp e UCA/RO com a participação do Professor e Doutor José Armando Valente. Além do desenvolvimento de atividades práticas curriculares com o uso do laptop e construção da proposta de atividades para 2011.

Com informações de Celene Gomes/Assessoria de Comunicação/Seduc.

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